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1.3.1 Plano da Bacia HidrográficaArt. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VI - (VETADO) VII - (VETADO) VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País. Os Planos de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas serão elaborados pelas competentes Agências de Água, supervisionados e aprovados pelos respectivos Comitês de Bacia. Os diversos estudos elaborados, referentes ao Plano de Recursos Hídricos, serão amplamente divulgados e apresentados na forma de consultas públicas, convocadas com esta finalidade pelo Comitê de Bacia Hidrográfica ou, na inexistência deste, pela competente entidade ou órgão gestor de recursos hídricos. Os Planos de Recursos Hídricos, no seu conteúdo mínimo, deverão ser constituídos por diagnósticos e prognósticos, alternativas de compatibilização, metas, estratégias, programas e projetos, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Na elaboração do diagnóstico e prognóstico, deverão ser observados os seguintes itens: -
avaliação quantitativa e qualitativa da disponibilidade hídrica da bacia
hidrográfica, de forma a subsidiar o gerenciamento dos recursos hídricos, em
especial o enquadramento dos corpos de água, as prioridades para outorga de
direito de uso e a definição de diretrizes e critérios para a cobrança; -
avaliação do quadro atual e potencial de demanda hídrica da bacia, em função
da análise das necessidades relativas aos diferentes usos setoriais e das
perspectivas de evolução dessas demandas, estimadas com base na análise das
políticas, planos ou intenções setoriais de uso, controle, conservação e
proteção dos recursos hídricos; -
avaliação ambiental e sócio-econômica da bacia, identificando e integrando
os elementos básicos que permitirão a compreensão da estrutura de organização
da sociedade e a identificação dos atores e segmentos setoriais estratégicos,
os quais deverão ser envolvidos no processo de mobilização social para a
elaboração do Plano e na gestão dos recursos hídricos. Na
elaboração das alternativas de compatibilização, serão considerados os
seguintes aspectos: I
- prioridades de uso dos recursos hídricos; II
- disponibilidades e demandas hídricas da bacia, associando alternativas de
intervenção e de mitigação dos problemas, de forma a serem estabelecidos os
possíveis cenários; III
- alternativas técnicas e institucionais para articulação dos interesses
internos com os externos à bacia, visando minimizar possíveis conflitos de
interesse. No
estabelecimento das metas, estratégias, programas e projetos, deverá ser
incorporado o elenco de ações necessárias à sua implementação, visando
minimizar os problemas relacionados aos recursos hídricos superficiais e
subterrâneos, otimizando o seu uso múltiplo e integrado, compreendendo os
seguintes tópicos: I
- identificação de prioridades das ações, possíveis órgãos ou entidades
executoras ou intervenientes, avaliação de custos, fontes de recursos e
estabelecimento de prazos de execução; II
- proposta para adequação e/ou estruturação do Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos da bacia; III
- programa para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei nº
9.433, de 1997. |