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Política Nacional de Recursos Hídricos ] Instrumentos ] Arranjo Institucional ] Comitê Tubarão ]

Fundamentos

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Os fundamentos são importantes; o primeiro decorre da Constituição, quando estabelece que a água é um bem de domínio público, ou seja, que não existe água particular: assim, reforça a interpretação de que a Carta Magna limitou o domínio sobre as águas ao poder público. Outro fato destacável é o reconhecimento de que existem limites naturais aos recursos hídricos; logo o homem, na sua sede de consumo, precisa e deve respeitar os limites da natureza, sob pena de uma escassez rigorosa. Ademais, reconhece que a água tem valor econômico e isto é importante para a instituição da cobrança pela sua utilização.

O homem é priorizado, bem como os animais sedentos; em casos de emergência, o uso da água deve ser múltiplo e a gestão deve ser - a lei não diz pode ser, mas sim deve ser - participativa. Isto é fundamental, pois não só os interesses políticos estarão em cena; a comunidade e os usuários, maiores interessados, darão contribuições. A falta de gestão participativa acarreta, de imediato, a nulidade total da política adotada, de acordo com o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), ou seja, o administrador público só pode agir com base legal e a gestão participativa é legal.

A bacia hidrográfica é considerada um território onde será implantada a Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. E, como qualquer porção territorial está contida em uma bacia hidrográfica, o alcance dessa lei abrange todo o território nacional e exige, para a sua aplicação, a realização de zoneamento geográfico onde cada bacia/sub-bacia hidrográfica se constitui em unidade.

A água é um bem escasso, essencial à vida e está sendo utilizada muitas vezes de forma descontrolada, podendo levar a uma crise no abastecimento da população e na produção de alimentos. Dessa forma, o país passa a ter um sistema de controle da utilização dos recursos hídricos, que terá toda uma estrutura administrada pelo Poder Público, com o fim de exercer o poder de polícia sobre o uso e a disposição desse bem precioso.