O artigo 5º criou instrumentos necessários à execução dos objetivos e à gestão integrada dos recursos hídricos. São os seguintes: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; (vetado) VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. |